Brasileiros que desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar emprego dentro da legalidade exigida. Isto porque, está no Diário Oficial Português, do dia 25 de agosto, a publicação da Lei n°18 de 2022, que traz uma nova redação para a Lei dos Estrangeiros, alterando assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português.
Em outras palavras, a partir de agora, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, já podem entrar no país com visto para procura de trabalho. Agora, já é possível solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes mesmo da chegada em território português.
Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto. Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem. E, se durante a validade do visto, o cidadão conseguir uma relação laboral com contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de residência, formalizando assim sua permanência no país europeu.
De acordo com Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, é preciso ficar bem atento ao período proporcionado pelo governo português para permanecer no país em busca de uma vaga de emprego, já que a nova modalidade de visto tem uma série de regras a serem seguidas.
“Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, o mesmo terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior”, disse Rebeca.