Na última semana, a adoção de cobrança de prioridade na fila do embarque e suposta garantia de espaço para bagagem de mão repercutiu em todo o território nacional. Com inúmeras discussões envolvendo o embarque da bagagem de mão à bordo, o novo serviço de embarque prioritário que garantiria o espaço na cabine da aeronave se tornou um assunto polêmico. Mas afinal, a prática é legal?
Na última terça-feira (23), o deputado federal eleito por São Paulo, Guilherme Boulos, utilizou seu Twitter para criticar a cobrança e afirmou que iria “enviar um ofício para a Anac questionando essa situação”.
Confusão no transporte de bagagem de mão
Na prática, o que tem acontecido é: cobra-se para despachar bagagens. Mas é possível carregar consigo, como bagagem de mão, uma mala de até 10 kg sem custo extra, por passageiro. Contudo, caso haja alta ocupação na aeronave ou situações de segurança, os passageiros podem ser solicitados a despachar a bagagem de mão sem custos de última hora. Esta medida é protegida pela Anac, desde que não seja cobrado a mais do passageiro.
“O transportador poderá restringir o peso e as dimensões da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade de aeronave, conforme informações obrigatoriamente contidas no contrato de transporte”, afirma a Anac.
A situação já virou corriqueira. Os últimos a embarcar quase sempre são ‘obrigados’ a despachar suas bagagens de mão, podendo causar transtornos aos passageiros que optaram por não adquirir o serviço de despacho de bagagem ou que querem viajar acompanhado de suas malas na cabine. Tem muitos que até “furam fila” e embarcam num grupo a frente do seu justamente para ter espaço nos compartimentos a bordo na hora do embarque.
Serviços de embarque prioritário das aéreas não garantem espaço no bin (Foto: divulgação)
Sendo assim, os passageiros dos primeiros grupos de embarque quase sempre são beneficiados e garantem um espaço no bin. E o serviço de embarque prioritário, que tem sido comercializados por estas companhias, são uma maneira de ‘furar a fila’ e garantir que a sua bagagem de mão voe com você na cabine. Mas, não é bem assim!
O M&E procurou a Gol e Latam, que até o momento são as companhias aéreas que estariam supostamente ofertando o serviço para dar prioridade de embarque, de forma que ‘garantissem’ também que a bagagem de mão não fosse despachada, para entender mais sobre o assunto. E obtivemos respostas das duas companhias.
Companhias defendem serviço
Segundo a Latam, o novo serviço denominado “Embarque Premium” existe desde o ano passado e é apenas mais uma maneira de garantir que o passageiro voe com mais conforto e não infringe nenhuma lei ou regra que possa prejudicar outros consumidores. Além disso, a contratação deste produto não garante à nenhum passageiro um espaço no bin.
Veja abaixo o posicionamento da Latam, enviado ao M&E na íntegra:
“A Latam sempre busca dar opções aos seus passageiros no sentido de oferecer diferentes tipos de serviços e benefícios para atender com excelência.
Desde maio do ano passado (2022), o produto “Embarque Premium” foi criado como mais uma opção aos nossos clientes. Ao adquiri-lo, o cliente embarca antes, sempre respeitando a prioridade dos passageiros previstos na legislação e passageiros frequentes (clientes Black e Black Signature do Latam Pass).
Esta é mais uma, dentre as tantas opções, para que cada passageiro escolha a maneira que mais lhe convém para voar com a Latam.
A companhia esclarece que não é uma novidade e que esse produto não garante espaço nos bins para acomodação de bagagem”.
Já o posicionamento da Gol sobre o assunto explica os diferentes serviços – e suas vantagens, oferecidos pela companhia aérea. Confira abaixo:
“A Gol oferece prioridade de acomodação de bagagem de mão em compartimento exclusivo para clientes com poltrona Gol+ Conforto em voos domésticos e para clientes da classe Gol Premium Economy em voos internacionais operados pela Gol.
Para bagagens despachadas, clientes inscritos no Programa Smiles nas categorias Prata, Ouro e Diamante têm direito a despacho gratuito de bagagem – de 1 a 3 volumes – tanto em voos domésticos quanto em voos internacionais da Gol.
Clientes Gol que adquirem passagem nas tarifas Max e Plus transportam gratuitamente de 1 a 2 volumes, e clientes que compram bilhete na Gol Premium Economy podem despachar gratuitamente até 2 volumes em voos internacionais Gol. O benefício da categoria do programa Smiles se sobrepõe à franquia da classe tarifária do bilhete. Cada cliente pode transportar até 5 bagagens por voo”.
O que diz a Anac?
Serviços oferecidos pelas aéreas não infringem leis e estão de acordo com regras da Anac (Divulgação/Inframerica)
Apesar de polêmica, a medida não é ilegal, de acordo com a Anac e com o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque nenhum passageiro/consumidor é obrigado a comprar serviços extras com a passagem aérea. E a Resolução n° 400/2016, garante ainda que as empresas aéreas possam oferecer serviços opcionais – incluindo o serviço de prioridade de embarque.
Veja nota da Anac na íntegra:
“Primeiramente, é importante destacar que a prioridade de atendimento (o que inclui a prioridade para embarque) está especificada na legislação vigente e que não há qualquer previsão de alteração quanto aos seus dispositivos. A Lei n° 10.048, de 08/11/2000 prevê, em seu artigo 1°, que as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário. Já a Resolução Anac n° 280/2013 estabelece que os passageiros com necessidades de assistência especial possuem condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes.
No que tange ao transporte de bagagem de mão, é importante destacar que todo passageiro tem direito a uma franquia de bagagem de mão, que é de, no mínimo, 10 Kg, nos termos da Resolução Anac n° 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo. Contudo, o transportador poderá restringir o peso e as dimensões da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade de aeronave, conforme informações obrigatoriamente contidas no contrato de transporte. Nesses casos, as bagagens deverão ser despachadas sem cobranças adicionais ao passageiro. Dessa forma, a empresa aérea deve garantir a todos os passageiros do voo as condições necessárias para que essa franquia possa ser transportada, seja na cabine ou por meio de despacho.
Ainda sob as disposições da Resolução n° 400/2016, as empresas aéreas podem oferecer serviços opcionais, e o serviço de prioridade de embarque é uma dessas possibilidades. Vale lembrar que a cobrança desses serviços específicos é prática comum nos principais países do mundo e possibilita a atuação de empresas aéreas com diferentes modelos de negócios, o que, a médio/longo prazo, tende a atrair mais concorrência para o setor.
Cabe destacar também que todas as empresas aéreas estão cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br, pela qual os passageiros que tiverem problemas podem registrar reclamações. Essas reclamações são monitoradas pela Agência e por outros órgãos de proteção ao consumidor. Esse monitoramento permite à Agência adotar ações corretivas, caso seja detectado comportamento abusivo por parte das empresas”.
Fonte: Mercado&Eventos