Por se tratar de uma situação específica e que pode fugir mais do controle, a legislação de viagem a trabalho precisa de atenção redobrada. As empresas que realizam eventos ou enviam profissionais para outras cidades precisam saber quais são os deveres a fim de evitar problemas futuros.
É necessário pagar hora extra? Quais despesas são reembolsáveis? O que acontece se a organização deixar de cumprir algum dos deveres? Entenda isso e outros pontos neste artigo!
O que diz a legislação de viagem a trabalho?
Como os deslocamentos são frequentes em muitas empresas, a CLT, que rege as relações trabalhistas, também prevê esses casos. Confira as principais regras da legislação de viagem a trabalho:
Horas extras
Dependendo da situação, o colaborador pode, sim, receber pagamento pelas horas extras realizadas durante uma viagem de trabalho. Isso acontece se o profissional trabalha com o registro de controle de horas.
Por sua vez, o tempo em que o empregado está descansando durante a viagem, é considerado um intervalo – e não tempo de serviço. Até porque, nessas horas, ele não está à disposição da empresa.
No que diz respeito ao tempo gasto para ir até outra cidade, ele não é igual ao que o colaborador leva geralmente para ir de casa até o trabalho. Nesse caso, o deslocamento pode entrar como hora extra, dependendo do que foi acordado entre as partes.
Reembolsos
As despesas que os profissionais têm durante a viagem precisam ser reembolsadas. Esses gastos podem incluir hospedagem, transporte, alimentação, ingressos em eventos corporativos, etc.
No entanto, a empresa não costuma pagar as despesas extras que o profissional pode ter, como compras, souvenirs, passeios, entre outras. O ideal para não haver confusão é que a empresa faça uma política de viagens corporativas detalhada, mas clara, para fácil entendimento de todos. Dessa forma, a equipe saberá exatamente quais são os direitos e deveres antes de embarcar. As regras ficam determinadas e evitam se problemas futuros.
Folha de pagamento
Outro ponto de atenção é a forma como o reembolso será feito. As diárias para viagem não integram o salário, independentemente do valor. Ou seja, a empresa não terá que recolher os encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS e tributos.
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