Está em vigor o novo marco cambial (Lei 14.286), que chega com novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas, além de simplificar as transferências internacionais. Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a lei entrou em vigor um ano após a publicação. O relator foi o senador Carlos Viana. Para ele, o novo marco cambial vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.
“É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro. A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico”, disse ele.
LIMITE DE US$ 10 MIL – Mudou o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes do marco legal aprovado era em reais passa a ser em dólares. Agora, em vez de R$ 10 mil, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil. A mudança era necessária porque o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real.
PESSOA FÍSICA – Uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira, desde que não seja de forma profissional e sim eventual. A prática, apesar de comum, não era permitida em lei. Um exemplo é a venda de moeda que sobrou de uma viagem, por exemplo. O limite é de US$ 500 entre pessoas físicas.
Fonte: Mercado&Eventos